No decorrer dos anos, tivemos várias licitações/rodadas de blocos exploratórios, cada rodada com regras específicas. As mudanças das regras de rodada para rodada são decisões do governo, objetivando obter os níveis apropriados de Conteúdo Local na indústria de bens e serviços, e ao mesmo tempo promover atratividade para os investimentos no setor Petróleo e Gás natural no Brasil.
Rodada Zero (1998):
Durante a primeira rodada não foram exigidos percentuais mínimos de Conteúdo Local.
Rodadas 1 a 4 (1999 - 2002):
O Conteúdo Local oferecido fazia parte da pontuação das ofertas para aquisição dos blocos, com a seguinte distribuição: 3% para a Fase de Exploração e 12% para a Etapa de Desenvolvimento da Produção, totalizando 15% de Conteúdo Local.
Não houve exigência de valor mínimo, tendo sido estabelecido o valor máximo para fins de pontuação.
Incentivos de Fator Multiplicador por Item ANP – IGPM.
Rodadas 5 e 6 (2003 - 2004):
Foi exigido Conteúdo Local mínimo para as fases de exploração e desenvolvimento, de acordo com a qualificação exigida para o operador. Além do valor mínimo estabelecido, foram considerados na pontuação compromissos adicionais específicos para determinadas operações.
Tabela 1 - CL mínimo para as fases de Exploração e Desenvolvimento nas Rodadas 5 e 6
Fonte: Edital ANP de Licitações (Quinta Rodada de Licitações)
Nestas rodadas, seu peso no julgamento das ofertas passou de 15% para 40%, sendo 15% para a Fase de Exploração e 25% para a Etapa de Desenvolvimento da Produção.
Multa:Regra on-off (Serviço >= 60 = 100% | Serviço < 60 = % dcl) - (Produto >= 80 = 100% | Produto < 80 = % dcl) - IGPM Index
Rodadas 7 a 13 (2005 - 2015):
Foram definidos limites mínimos e máximos de acordo com a localização do bloco licitado, para efeitos de pontuação das ofertas nas fases de exploração e desenvolvimento. Passou-se a considerar a localização dos blocos, segundo quatro critérios:
Fonte: Edital ANP de Licitações (Oitava Rodada de Licitações)
Outra mudança foi a alteração no peso do Conteúdo Local para fins de pontuação do leilão, passando de 40% para 20%, sendo 5% na Fase de Exploração e 15% para a Etapa de Desenvolvimento da Produção.
Ficou estabelecida uma planilha contendo itens e subitens, tanto para fase exploratória quanto para a etapa de desenvolvimento, onde se permitia que a empresa ofertante alocasse pesos e percentuais de Conteúdo Local em cada um dos itens, além da publicação da Cartilha de Conteúdo Local como ferramenta de medição do Conteúdo Local contratual.
Multa: Se 0 < NR (%) < 65% => M(%) = 60 (%)
Se NR(%) ≥ 65% => M (%) = 1,143 NR (%) - 14,285
Em 2018, o governo facultou as Operadoras a assinatura do Aditamento Contratual, que alterou os Compromissos e Regras de Conteúdo Local. Para mais detalhes sobre essa mudança, clique aqui .
Rodadas 14 a 16 (2017 - 2019):
A partir da 14ª Rodada de licitações, a Regra de Conteúdo Local passou a obedecer Compromissos Globais na Fase de Exploração (On shore / Off shore). Já para a Fase de Desenvolvimento da Produção, ficaram estabelecidos Compromissos em Macro Itens, os percentuais mínimos de Conteúdo Local podem ser observados na tabela abaixo.
Fonte: Seminário Jurídico ANP, 2017
Multa:Percentual de Conteúdo Local não realizado inferior a 65% do CL mínimo, a multa será de 40% sobre o CL não realizado. Caso seja igual ou superior a 65%, a multa será crescente a partir de 40%, atingindo 75% do valor de Conteúdo Local Mínimo.
A metodologia de cálculo de multa também foi alterada.
O sistema Ginlocal foi desenvolvido para suportar as Companhias nos processos relacionados ao Conteúdo Local e considerando as constantes e diversas mudanças realizadas na Política, nosso time, o mantém devidamente atualizado em relação as alterações realizadas pela ANP ao longo do tempo.
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