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A Agência Nacional do Petróleo ANP, Gás Natural e Biocombustíveis vem debatendo o assunto junto a sociedade e organizações, visando estabelecer e obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta de regulamentação associada ao ato normativo que deverá regulamentar a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), relativos ao descumprimento de Compromissos de Conteúdo Local mínimos em Contratos de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural não contemplados pela possibilidade de aditamento.

O processo para celebração de TAC deverá ser iniciado por solicitação do Operador do Contrato de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural com a anuência de todos os integrantes do Consórcio. Os Contratos com a possibilidade de assinatura do TAC são os encerrados antes de 12 de abril de 2018 e que não foram cobertos pela Cláusula de Aditamento Contratual (Resolução ANP n.º 726/2018). No caso dos Contratos de Cessão Onerosa, a solicitação deverá ter anuência prévia do cedente.

Para a celebração do TAC há exceção, o fato de não ser admitido para compensação quando aplicada multa por decisão definitiva no processo administrativo sancionador, onde foi apurado a infração de descumprimento de Compromissos de Conteúdo Local. Caso o auto de infração contemple mais de um Contrato, Bloco ou Campo, a ANP poderá providenciar o seu desmembramento, a pedido do Operador, sem prejuízo às decisões administrativas já proferidas.

A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta consiste em converter multas em investimentos, gerando assim, compromissos em novas aquisições de bens e serviços certificados. As condições de validade se dará após o recolhimento de 30% (trinta porcento) do valor da condenação. Está previsto que a ANP terá o direito de impor condições e até mesmo reprovar a assinatura do termo.

Os bens e serviços adquiridos para execução dos compromissos assumidos no TAC, deverão ser Certificados em relação ao seu Percentual de Conteúdo Local por certificadoras acreditadas pela ANP, e os Certificados deverão trazer as informações sobre o TAC em que o bem ou serviço será utilizado.

Os TACs concedidos sofrerão fiscalizações, e a ANP poderá realizar diligências com as solicitações de documentações comprobatórias, assim como, os Certificados de Conteúdo local envolvidos no processo.

Durante a audiência pública, sugestões foram discutidas e a ANP encaminhou algumas para apreciação do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética). O tema deverá ter uma conclusão final em breve.

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