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Levando-se em consideração as necessidades de se estabelecer critérios que permitam à empresa detentora dos direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural a documentar as condições de segurança operacional, obedecendo às normas e procedimentos técnicos e científicos pertinentes e em acordo com as melhores práticas da indústria do petróleo, foi lançado o Regime de Segurança Operacional para Integridade de Poços de Petróleo e Gás Natural.

A Resolução n°46 de novembro de 2016 que aprovou o regime supracitado, dispôs ainda do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP), instituído pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de forma que os requisitos de segurança operacional para a preservação do meio ambiente para perfuração, completação, avaliação, intervenção, produção e abandono de poços sejam adequadamente atendidos.

O SGIP está dividido em dezessete diferentes práticas de gestão que devem ser aplicadas durante todo o Ciclo de Vida dos poços destinados às atividades de Exploração e Produção (E&P) e regulados pela ANP. As obrigações das empresas vão desde a manutenção das informações de poços atualizadas até provimento de acesso irrestrito dos agentes de fiscalização às instalações, incluso o fornecimento de todo o suporte necessário.

A primeira prática de gestão tem como objetivo consolidar a cultura de segurança operacional e o comprometimento gerencial através de melhorias contínuas, definir toda a estrutura organizacional, classificando cada uma das funções e as tarefas.

A segunda, visa promover a conscientização, o envolvimento e a participação da Força de Trabalho relacionadas à identificação de problemas e situações inseguras de perda da integridade do poço, procedimentos para ativação de cada elemento do CSB e/ou interrupção das atividades.

A terceira está relacionada à Gestão de Competências, garantindo a formação acadêmica, níveis de treinamento, experiência, habilidade e conhecimentos específicos da Força de Trabalho para execução de funções, em aderência à estrutura organizacional e responsabilidades.

Já a quarta prática visa garantir a avaliação dos Fatores Humanos, implementando metodologias para avaliação de desempenho, ações corretivas e preventivas quando constatado desempenho insuficiente, considerando também programas de treinamento, tempo de descanso, carga de trabalho, turno de trabalho e passagem de serviço, adequados ao exercício de cada função.

Monitoramento e melhoria contínua de desempenho são trazidos pela sexta prática de gestão. Nela são definidos um conjunto de indicadores de desempenho, proativos e reativos, relacionados ao Gerenciamento da Integridade de Poços, além da implementação de procedimentos e métodos para monitoramento e medição regular desses indicadores.


Dentro da sétima prática, auditorias e todas suas questões estão envolvidas. São definidas nessa prática a equipe de auditores, o planejamento e a realização das auditorias de forma que seja verificada sua adequação ao Gerenciamento da Integridade de Poços ao regulamento técnico para cada Etapa do Ciclo de Vida do Poço realizada.

Gestão da informação e documentação, questão tratada na oitava prática, visa a formalização, a rastreabilidade, a padronização, a atualização e a acessibilidade para as partes envolvidas no gerenciamento de integridade de poço, através de sistemas de controle e gerenciamento das informações.

A nona prática do SGIP trata dos Incidentes, nela são estabelecidos os requisitos mínimos a serem considerados para os diferentes tipos de incidentes passíveis de registro e investigação, além da implementação de procedimentos para sua devida identificação, além da definição de equipe responsável para realização de toda a inspeção.

A décima aborda todas as etapas do ciclo de vida do poço (Projeto, Construção, Produção, Intervenção e Abandono). Seu objetivo é garantir que o projeto do poço esteja de acordo com as premissas estabelecidas pelo Operador do Contrato, que a Construção do poço siga às melhores práticas da indústria, que durante a Produção ou injeção do poço os parâmetros operacionais afetos aos elementos do CSB estabelecidos sejam monitorados e gerenciados, que toda Intervenção do poço esteja aderente aos requisitos legais e que, para a etapa de abandono, seja garantido o isolamento dos intervalos que apresentem potencial de fluxo, atual e futuro.

A prática de número onze, aborda os elementos críticos de integridade de poços, e como o próprio nome sugere, neles são descritos os requisitos que devem ser considerados para identificar e gerenciar os elementos críticos, com destaque para o Conjunto Solidário de Barreiras (CSB), os equipamentos, sistemas e procedimentos responsáveis por ativar e monitorar os elementos dos CSB estabelecidos e o sistema diverter.

A décima segunda prática envolve a análise de riscos com o intuito de garantir que os perigos sejam identificados e mantidos dentro dos limites de segurança aceitáveis, através de procedimentos e metodologias que permitam sua redução, controle ou mitigação.

Já a décima terceira prática do SGIP tem como objetivo garantir a integridade do poço durante todo o seu Ciclo de Vida através da implementação de critérios de aceitação, planos e procedimentos de inspeção, verificação, manutenção e monitoramento da integridade dos poços em conformidade com às melhores práticas da indústria.

O planejamento e gerenciamento de emergências de controle de poço são tratados na prática de número quatorze, eles visam garantir a proteção da vida humana, do meio ambiente, do patrimônio e o atendimento às exigências legais nos eventos de emergência de controle de poço através da implementação de planos de resposta onde são definidos as responsabilidades, recursos, abrangência e procedimentos a serem seguidos para controle da emergência.

Já toda a parte de procedimentos é abordada na décima quinta prática. Nela são estabelecidos, documentados e implementados junto à força de trabalho, todas normas, manuais e procedimentos de forma clara e concisa, contendo instruções para a segura execução das atividades referentes ao gerenciamento da integridade de poços, considerando-se suas especificidades e complexidades operacionais.

Na penúltima prática, é abordada a gestão de mudanças. Sendo elas temporárias ou permanentes, o gerenciamento das mudanças deve ser monitorado e avaliado de forma que os riscos advindos destas alterações permaneçam em nível controlável.

Por fim, e não menos importante, a décima sétima prática vem garantir que a execução das atividades associadas ao ciclo de vida do poço ocorra de acordo com a legislação ambiental e as melhores práticas da indústria, visando prevenir e minimizar os impactos ao meio ambiente. Sendo devidamente amparadas pelas autorizações vigentes, emitidas pelos órgãos ambientais competentes.

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