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Os contratos de partilha surgiram na Indonésia, em 1966, por pressão de movimentos nacionalistas que criticavam o uso dos recursos do país. Atualmente, vigoram em cerca de 60 países na África, Sudeste asiático e Ásia central.

No Brasil, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional quatro projetos de lei com o objetivo de instituir um novo marco regulatório para a exploração do petróleo no País, esse movimento aconteceu em 2009. A principal alteração proposta foi a introdução do regime de partilha, que passou a substituir o atual regime, de concessão, para os ativos que estivessem dentro do polígono do Pré-Sal. Em 22/12/2010 foi sancionada a Lei no 12.351, de 2010, que instituiu o regime de partilha.

Com a introdução desse modelo, a Petrobras seria obrigatoriamente a Operadora, com o mínimo de 30% de participação. Em 2016, foi aprovada uma alteração na legislação do regime de partilha que revogou a obrigatoriedade da Petrobras de ser a Operadora exclusiva no polígono do Pré-sal.

Fonte: wikigeo.pbworks

Foi ainda criada uma nova estatal, a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) para administrar os volumes de óleo de propriedade da União.

Em linhas gerais, no regime de partilha o Estado é o dono do hidrocarboneto produzido, e a empresa que explora o hidrocarboneto, tem o direito à restituição, em óleo, do custo de exploração, essa parcela é chamada de custo em óleo. Já a parcela do lucro do campo, é chamada de óleo excedente, ou seja, a parcela de óleo que excede os custos de exploração.

Para se definir um vencedor do leilão, delega-se o direito de explorar determinada área a empresa que ofertar a maior alíquota do óleo excedente, o regime brasileiro de partilha também prevê a cobrança de royalties e de bônus de assinatura.

Abaixo vamos elencar alguns pontos que podemos destacar para o regime de partilha:

Rodadas em regime de partilha

No Brasil estão em vigor 17 contratos em regime de partilha. O primeiro contrato assinado foi em 2013, fruto da 1ª Rodada de Partilha de Produção promovida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). Os demais contratos são oriundos da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Rodadas de Partilha da Produção e da Rodada de Volumes Excedentes da Cessão Onerosa.

Fonte: Geopost Brasil

Gestão Digital

Para otimização da Gestão das áreas de regime de partilha a PPSA sistematizou e definiu etapas através da ferramenta de Gestão que foi denominada, Sistema de Gestão de Gastos de Partilha de Produção ou SGPP, esse sistema é disponibilizado aos operadores para que o controle possa ser acompanhado online pela PPSA. As operadoras dos consórcios, alimentam diretamente os dados no sistema, resguardando a segurança e a integridade da informação de cada projeto. Pela plataforma, pode ser acompanhado de forma simultânea o desempenho de cada consórcio, cálculo dos volumes de produção de petróleo e gás, cálculo do excedente em óleo e o conteúdo local.

Conteúdo Local

O Conteúdo Local é uma ferramenta de política determinada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e regulamentado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que visa incrementar a participação da indústria nacional de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural.

Após a concessão do aditamento para a primeira e segunda rodadas de partilha da produção. A nova regra, tem os percentuais de nacionalização de seus contratos mais adequados com a atual capacidade da indústria. Ficou definido o índice de 18% para a fase de exploração. Na fase de desenvolvimento da produção: 25% para construção de poços e 40% para coleta e escoamento. Na parte de plataforma o índice é de 40% para os seguintes segmentos: engenharia, máquinas e equipamentos e construção, integração e montagem de plataformas.

Em caso de excedente de conteúdo local exigido na fase de exploração ou em um módulo de desenvolvimento, o valor excedente, pode ser transferido para os módulos de desenvolvimento a serem implantados posteriormente.

No caso de descumprimento de conteúdo local haverá aplicação de Multa: Percentual de Conteúdo Local não realizado inferior a 65% do CL mínimo, a multa será de 40% sobre o CL não realizado. Caso seja igual ou superior a 65%, a multa será crescente a partir de 40%, atingindo 75% do valor de Conteúdo Local Mínimo.

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