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Em 19/12/2019 a ANP divulgou a segunda versão da Agenda Regulatória 2020-2021.

A Agenda Regulatória é composta por 60 ações regulatórias, distribuídas em cinco temas primários: (i) Exploração e Produção, (ii) Movimentação de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis, (iii) Produção de derivados de Petróleo e Biocombustíveis e processamento de Gás Natural, (iv) Abastecimento, Fiscalização do Abastecimento e qualidade de produtos e (v) Transversal.

Figura 1 – Distribuição das ações regulatórias por tema primário. (imagem retirada do relatório regulatório Ano 2020-2021)

Observando os prazos Regulatórios referentes à exploração e Produção, reparamos a existência de quatro itens vinculados ao Conteúdo Local, conforme análise abaixo:

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de Conteúdo Local:

O objetivo dos TAC’s é reverter multas aplicadas por descumprimento de compromissos de Conteúdo Local em investimentos, de forma a estimular a indústria brasileira.

A ANP fiscaliza o cumprimento da cláusula em determinadas fases do contrato e, quando há descumprimento, aplica penalidades já previstas em contrato. De acordo com a proposta estruturada pela Agência, as empresas multadas poderão assinar TACs para que o valor das multas relativas as fases dos contratos já encerradas sejam aplicadas nas contratações de bens e serviços nacionais para outras fases dos mesmos contratos ou outros contratos operados pela mesma empresa.

A Agenda Regulatória do TAC segue da seguinte maneira:

Certificação de Conteúdo Local

A ANP desejando simplificar a metodologia de medição de Conteúdo Local de bens e serviços; construir indicadores mais confiáveis para permitir o acompanhamento e a calibração da política de Conteúdo Local para a cadeia de fornecimento. A Agência Reguladora prevê a revisão da Resolução ANP nº 19/2013 que define os critérios e procedimentos para certificação de Conteúdo Local em bens e serviços das Indústrias de Petróleo e Gás Natural.

O calendário Regulatório para Certificação de Conteúdo Local encontra-se da seguinte forma:

Compromissos de Conteúdo Local na Individualização da Produção e Anexação de Áreas

Visando a revisão do Capítulo X da Resolução ANP nº 25/2013, acerca dos critérios para definição dos compromissos de Conteúdo Local no Acordo e no Compromisso de Individualização da Produção, e do Capítulo V da Resolução ANP nº 38/2016, sobre o Conteúdo Local na Anexação de Áreas.

O objetivo é atualizar a regulamentação da ANP, minimizando barreiras ao investimento e reduzindo os custos impostos pela regulação.

As alterações seguirão conforme Agenda:

Reporte do Cumprimento do Conteúdo Local:

O objetivo dessa regulamentação é adequar os Relatórios de Conteúdo Local à Legislação Contábil e simplificar o procedimento de reporte de Conteúdo Local, para tal é necessário a revisão da Resolução ANP nº 27/2016 e da Portaria ANP nº 180/2003, que definem os critérios e procedimentos para o envio dos Relatórios de Gastos Trimestrais e do Relatório de Conteúdo Local pelas Operadoras dos contratos de exploração e produção.

A Previsão para conclusão da regulamentação é até abril de 2021, conforme Agenda divulgada pela ANP.