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A Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é o órgão federal responsável pela regulação do setor de Petróleo e Gás Natural e de Biocombustíveis no Brasil. As atividades da ANP estão sempre embasadas pela Legislação publicada através de Resoluções, Portarias, Notas Técnicas, dentre outros Instrumentos Regulatórios.

Ao longo do Contrato de Exploração & Produção, as Empresas Operadoras precisam cumprir todas as normas e prazos que estão explicitamente definidos no Contrato de Concessão e em todos os Instrumentos Regulatórios aplicáveis em cada uma das Etapas da Operação. Exemplo: Durante a Fase de Produção é necessário entregar o Boletim Mensal da Produção dentro do formato e do prazo definido pela ANP.

Toda a comunicação entre o Agente Regulador (ANP) e os Agentes Regulados (Consórcios/Operadoras) é realizada através de Documentos formais (Cartas, Ofícios, etc.) encaminhados fisicamente e/ou digitalmente através dos sistemas disponibilizados pelo Regulador.

Para acompanhar o cumprimento de todos os compromissos contratuais e garantir o acesso as informações estratégicas para o País, a ANP é dividida em diversas áreas (Superintendências, Coordenadorias, Núcleos, dentre outras). Cada uma dessas áreas tem seu objetivo específico de atuação. Quando há um não cumprimento por parte do Agente Regulado, o mesmo é devidamente notificado e poderá haver a instauração de um Processo Administrativo para apuração dos fatos.

Os Processos Administrativos podem culminar na absolvição do Agente Regulado ou na Aplicação de Multas. As autuações acontecem por motivos distintos, desde a falta de envio de documentos a violações de normas definidas pela Agência.

Para entendermos o universo dessas autuações, acessamos os dados dos autos de infrações expedidos de 2010 até 2018 considerando apenas as atividades relacionadas a Exploração e Produção, esses dados são disponibilizados pela ANP seguindo a lei de transparência das informações.

*Valores de multas aplicados em primeira instância, sem considerar os recursos impetrados pelos Operadores envolvidos.

Para que o Operador cumpra com os devidos Compromissos Contratuais junto à ANP e outros Órgãos Governamentais, é necessário a Aplicação e Controle de Práticas e Processos. A implantação de um Sistema de Informação focado na manutenção do Compliance das Operações perante aos Agentes Reguladores pode ajudar muito nesse complexo desafio.

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