Em 1997 com a criação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), houve uma forte conscientização em incentivar o fortalecimento do setor industrial como fator fundamental para o crescimento do País. Dessa forma, o país passou a utilizar o petróleo como uma das principais alavancas para o seu desenvolvimento, criando assim, a exigência de Conteúdo Local mínimo como um dos fatores de avaliação para aquisição de blocos exploratórios.
O objetivo do Conteúdo Local é de estimular a participação da indústria brasileira de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural.
O início da implementação da Política de Conteúdo Local ocorreu com a primeira rodada de licitações, em que o edital de 30 de abril de 1999, estabeleceu o compromisso de aquisição local de bens e serviços, como critério de julgamento das propostas, com peso de 15%. Entretanto, esses critérios sofreram alterações de pesos, limites, métodos de cálculo e comprovação, ao longo do tempo.
Figura - Linha do Tempo Conteúdo Local
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