Foi efetivada a regulamentação dos Termos de Ajustamento de Conduta – TACs – relativos ao não cumprimento de percentuais de Conteúdo Local comprometidos nos contratos de exploração e produção de petróleo. O novo regramento viabiliza a conversão de multas em novos investimentos, visando, assim, o objetivo final do que se configura o Conteúdo Local, que é o desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria nacional.
Na sequência do debate que vinha ocorrendo, já há algum tempo, entre os diferentes agentes que compõem a indústria de O&G, Resolução publicada nº 848, determina as diretrizes a serem seguidas no que se refere a celebração do TAC, especificando os contratos elegíveis à nova regra, o escopo de atividades; com a possibilidade de ampliação pelo CNPE como previsto na minuta de proposta; os marcos temporais e prazos a serem seguidos pelos operadores, o processo de envio de dados à Agência, bem como os procedimentos de fiscalização da execução do TAC.
A conclusão dessa discussão e sua normatização pressupõe a necessidade do emprego de práticas e processos de controle visando atender ao reporte de informações à ANP, quando da opção pela formalização do TAC. O Ginlocal, nossa ferramenta de integração de informações técnicas e financeiras visando o suporte quanto aos compromissos de Conteúdo Local junto à ANP, é capaz de auxiliar as operadoras nesse sentido.
A Geogin está sempre atenta às mudanças e inovações do regime regulatório nacional e Conteúdo Local.
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